“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.393 de 21/12/1987
Art. 2º, §3º, I - o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador;...
- Decreto-Lei892 de 25/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.299 de 28/12/1973
Art. 1º - O Conselho de Política Aduaneira poderá, entre 1º de janeiro de 1974 e 31 de dezembro de 1975, aplicar acréscimos nas alíquotas do imposto de importação que incide sobre as mercadorias relacionadas no anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.295 de 21 de dezembro de 1973 , ou na Resolução nº 1.204, do mesmo conselho, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1971.
- Decreto-Lei1.358 de 12/11/1974
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1975, as pessoas físicas mutuárias do Sistema Financeiro da Habitação, mediante preenchimento de formulário próprio, gozarão, a título de benefício fiscal, como ressarcimento de encargos para aquisição de casa própria, de um crédito equivalente a 10% (dez por cento) do total dos pagamentos correspondentes ao ano-base e efetivamente realizados até a data da apresentação da declaração de rendimentos, nos prazos fixados pelo Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei5.893 de 19/10/1943
Art. 104 - Fica criada, na capital da República, a Caixa de Crédito Cooperativo, destinada ao financiamento e fomento do cooperativismo no território nacional.
- Decreto-Lei23 de 29/11/1937
Art. unico - Fica aberto o crédito suplementar de réis 1.000:000$ (mil contos de réis) à verba 1ª Secretaria de Estado, etc., sub-consignação n. 6 - "Ajudas de custo", do Título Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto-Lei1.295 de 21/12/1973
Art. 1º - São fixadas, na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a partir 1º de janeiro de 1974, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação que incide sobre as mercadorias relacionadas no anexo que a este acompanha.
- Decreto-Lei3.649 de 24/09/1941
Art. unico - Os escriturários do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, oriundos da carreira de escrevente, do mesmo Ministério e que já eram contribuintes do montepio militar, ex-vi da letra e, do § 1º do art. 1º. do decreto-lei nº 196, de 22 do Janeiro de 1938 , continuarão a contribuir para o referido montepio na base dos vencimentos do cargo da classe que ocupam ou, que, por efeito de promoção, venham a ocupar dentro daquela carreira; revogadas as disposições em contrário.