Decreto-Lei nº 23 de 29 de Novembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o crédito suplementar de 1.000:000$ à verba 1ª, Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos termos da autorização contida na lei n. 501, de 10 de setembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. único
Fica aberto o crédito suplementar de réis 1.000:000$ (mil contos de réis) à verba 1ª Secretaria de Estado, etc., sub-consignação n. 6 - "Ajudas de custo", do Título Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
GETÚLIO VARGAS Mario de Pimentel Brandão Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1937