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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 37 - A Comissão de Promoções é constituída de sete membros: Chefe do Estado Maior do Exército; Inspetores de Regiões Militares: Chefe do Departamento do Pessoal do Exército; e Generais de divisão, ou, na falta destes, de brigada, com função na Capital Federal. Estes últimos, pelo prazo de um ano, devendo sua substituição ser feita na segunda quinzena de janeiro. É presidida pelo chefe do Estado Maior do Exército. Em sua ausência ou impedimento será a Comissão presidida pelo general mais graduado ou mais antig...

  • Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939

    Art. 32, §1º - A sociedade versará apenas sobre a gestão do capital invertido e não sobre o cargo, e deverá constar de escritura pública, que só produzirá os efeitos legais depois de registrada no registro de comércio e na câmara sindical.

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Art. 5º - A despesa relativa a salário de extranumerário não depende de registo prévio no Tribunal de Contas, procedendo-se, porem, em relação a diarista e tarefeiro, na forma do disposto na primeira parte do art. 37 do decreto-lei 426, de 12 de maio de 1938.

  • Decreto-Lei451 de 04/02/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 22, b - de pessoa jurídica brasileira, com sede no Brasil, com gerência exclusivamente confiada a brasileiros, e um terço, pelo menos, do capital social pertencente a brasileiros, aqui domiciliados.

  • Decreto-Lei2.435 de 19/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, d - que contribuam para a formação do patrimônio histórico e cultural do País, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ;...

  • Decreto-Lei1.560 de 30/06/1977

    Art. 2º - Fica assegurado às pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda o direito ao ressarcimento do imposto retido na forma do artigo anterior.

  • Decreto-Lei7.363 de 08/03/1945

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição: "Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação: Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00 Para importação de material metálico necessário...