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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei700 de 24/07/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o Parecer nº H-827, de 9 de maio de 1969, do Consultor-Geral da República, aprovado por despacho de 12 e publicado no Diário Oficial de 20 do mesmo mês, páginas 4.270-71, DECRETA:...

  • Decreto-Lei26 de 30/11/1937

    Art. 1º, Parágrafo Único - À farinha assim preparada será feita, a critério do Govêrno, a adição de sub-produtos do trigo.

  • Decreto-Lei553 de 25/04/1969

    Art. 1º - O mar territorial da República Federativa do Brasil compreende tôdas as águas que banham o litoral do País, desde o Cabo Orange, na foz do Rio Oiapoque ao Arroio Chui, no Estado do Rio Grande do Sul, numa faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar, adotada como referência nas cartas náuticas brasileira.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 6º, b - um Tribunal Regional, na capital de cada Estado e no Distrito Federal;...

    • Decreto-Lei987 de 21/10/1969

      OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM :...

    • Decreto-Lei1.909 de 28/12/1981

      atendimento de despesas com a atividade de "Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil";...

    • Decreto-Lei348 de 04/01/1968

      Art. 13, Parágrafo Único - Os militares e civis auxiliares colocados à disposição da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras serão designados mediante portaria baixada pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    • Decreto-Lei1.811 de 27/10/1980

      Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar em aumento da alíquota vigente na data de registro do contrato de arrendamento mercantil no Banco Central do Brasil.