“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei879 de 17/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.719 de 28/11/1979
Art. 2º - Cabe ao Governo de Mato Grosso incluir no Orçamento do Estado os recursos necessários à amortização do empréstimo a que se refere este Decreto-Iei.
- Decreto-Lei279 de 28/02/1967
Art. 3º - O terreno a ser adquirido, em decorrência do crédito especial, a que se refere êste Decreto-lei, será destinado à instalação da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- Decreto-Lei6.353 de 20/03/1944
Art. 2º - O quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes correções: 11º grupo - da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. onde se lê "Categorias profissionais" Trabalhadores na indústria de artefatos de papel, papelão e cortiça, Trabalhadores na indústria de artefatos de papel, papelão e cortiça", leia-se "Categorias profissionais. Trabalhadores na indústria de papel, papelão e cortiça. Trabalhadores na indústria de artefatos
- Decreto-Lei1.034 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ao Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do Art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei993 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei443 de 30/01/1969
Art. 1º - O artigo 42 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, é acrescido dos seguintes parágrafos: § 1º Mediante prova hábil do desaparecimento de segurado em virtude de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes, farão jus à pensão provisória, dispensados a declaração e o prazo exigidos no artigo. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, cessará imediatamente o pagamento da pensão, desobrigados os beneficiários do reembôlso de quaisquer quantias já recebidas.
- Decreto-Lei122 de 31/01/1967
Art. 2º - Ao DNER compete planejar, projetar, financiar, controlar e supervisionar os serviços de implantação, pavimentação, conservação e restauração, nas estradas integrantes do Plano Nacional de Viação, bem como exercer a política de trânsito naquelas estradas e a de tráfego, interestadual, inclusive no que se refere às concessões dos serviços de transporte coletivo de passageiros.