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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.577 de 13/08/1946

    Art. 3º - Ficam asseguradas, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Diretor do Serviço de Documentação dos mesmos Quadro e Ministério, as diferenças de vencimentos de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, respectivamente.

  • Decreto-Lei1.855 de 10/02/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para a execução do disposto neste artigo, os professores civis do Quadro e da Tabela de Pessoal do Ministério do Exercito, inclusive os regidos, subsidiariamente, pela Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971 , passarão a constituir clientela das categorias funcionais do Grupo-Magistério, M-400, a que se refere o artigo 2º, item IV, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , observada a legislação complementar pertinente.

  • Decreto-Lei654 de 27/06/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:...

  • Decreto-Lei9.809 de 09/09/1946

    Art. 1º - Não se compreendem na habitualidade do pagamento do impôsto de vendas e consignações para os efeitos do art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de Janeiro de 1946 , os estabelecimentos que, adicionando seções de vendas de quaisquer artigos, não modifiquem as características do negócio principal.

  • Decreto-Lei881 de 18/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei848 de 09/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei847 de 09/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei977 de 20/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...