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Decreto-Lei nº 977 de 20 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:
NCr$
5 09 00 - Ministério do Interior
5.09.03 - Território Federal do Amapá
Atividade - 01.01.11.2.079
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3 1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3 1.1.1 - Pessoal Civil
02 00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil (...) 295.000,00
Atividade - 01.03.11.2.080
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 15.000,00
Atividade - 08.01.11.2.087
3 0.0 0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 5.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 10.000,00
Atividade - 15.06.11.2.091
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 10.000,00
Projeto - 08.01.11.1.339
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 10.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 75.000,00
Total (...) 420.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUMEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MáRCIO DE SOUZA E MELlo Antônio Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969