Decreto-Lei nº 977 de 20 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º
NCr$ | ||
5 09 00 - | Ministério do Interior | |
5.09.03 - | Território Federal do Amapá | |
Atividade - 01.01.11.2.079 | ||
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3 1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
3 1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 00 - | Despesas Variáveis com o Pessoal Civil (...) | 295.000,00 |
Atividade - 01.03.11.2.080 | ||
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros (...) | 15.000,00 |
Atividade - 08.01.11.2.087 | ||
3 0.0 0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos (...) | 5.000,00 |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes | |
3.2.7.0 - | Diversas Transferências Correntes (...) | 10.000,00 |
Atividade - 15.06.11.2.091 | ||
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros (...) | 10.000,00 |
Projeto - 08.01.11.1.339 | ||
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - | Investimentos | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações (...) | 10.000,00 |
4.1.4.0 - | Material Permanente (...) | 75.000,00 |
Total (...) | 420.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUMEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MáRCIO DE SOUZA E MELlo Antônio Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969