Decreto-Lei nº 654 de 27 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º
NCr$ | ||
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | |
01.01.15.1.015 | - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 425.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1969 e retificado em 2.7.1969