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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 654 de 27 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS
01.01.15.1.015 - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 425.000,00