Artigo 2º do Decreto-Lei nº 654 de 27 de Junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$ | ||
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | |
01.01.15.1.015 | - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 425.000,00 |