“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei784 de 25/08/1969
Art. 1º - O item III do artigo 11, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’III - Crédito às cooperativas de produtores rurais, como antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programa de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar êstes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transpor...
- Decreto-Lei6.735 de 25/07/1944
Art. 2º - A importância do mesmo saldo será integralmente empregada em despesas de conservação extraordinária do material fixo e rodante da Rêde, mediante programa a ser oportunamente organizado e sujeito à aprovação do Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
- Decreto-Lei9.868 de 13/09/1946
Art. 2º - Os terrenos em aprêço destinam-se à ampliação do campo de pouso local.
- Decreto-Lei420 de 10/01/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando dos podêres que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.993 de 29/12/1982
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Distrito Federal, constantes dos anexos do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981 , bem como os das pensões, serão reajustados em:...
- Decreto-Lei3.802 de 06/11/1941
Art. 1º - Fica transferida do Instituto de Química Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para a Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, a fiscalização do comércio de adubos e corretivos, no que se refere à composição dos mesmos.
- Decreto-Lei1.012 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei2.090 de 27/12/1983
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).