Decreto-Lei nº 1.012 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$2.242.000,00, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial no valor de NCr$2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), destinado ao Financiamento de Projetos de Abastecimento d’Água.
Art. 2º
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
SUPERINTEDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA |
Projeto 14.09.11.1.160 | - | |
NCr$ | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 230.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.161 | - | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 1.150.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.162 | - | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 345.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.164 | - | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 57.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.166 | - | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 230.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.168 | - | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 230.000,00 |
TOTAL (...) | 2.242.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969