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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.012 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$2.242.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
SUPERINTEDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Projeto 14.09.11.1.160 -
NCr$
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 230.000,00
Projeto 14.09.11.1.161 -
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 1.150.000,00
Projeto 14.09.11.1.162 -
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 345.000,00
Projeto 14.09.11.1.164 -
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 57.000,00
Projeto 14.09.11.1.166 -
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 230.000,00
Projeto 14.09.11.1.168 -
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 230.000,00
TOTAL (...) 2.242.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 1.012 /1969