“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.162 de 25/03/1971
Art. 1º - A subscrição pública decorrente de renúncia ao direito de preferência da União às novas ações do Banco da Amazônia Sociedade Anônima, a que se refere o artigo 1º do Decreto-Iei nº 1.138, de 11 de dezembro de 1970 , poderá ser feita com ágio, que reverterá em benefício da própria instituição e com limitação do número máximo de ações por subscritor fixada pelo Banco.
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 7º, Parágrafo Único - Os convênios a que se refere este artigo serão firmados dentro do prazo de 180 dias a partir da data deste decreto-lei, devendo sua ratificação ser feita por leis especiais de todas as partes convencionantes, dentro do menor prazo possível, tendo-se em vista, quanto aos municípios, as comunicações existentes entre a respectiva sede e a capital do Estado ou Território.
- Decreto-Lei1.013 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:...
- Decreto-Lei406 de 04/05/1938
Art. 59, Parágrafo Único - Os estabelecimentos que desejarem operar em câmbio manual ou venda de, passagens deverão solicitar autorização no Ministério da Fazenda, quanto á primeira parte e no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, quanto á segunda, e só poderão funcionar depois de feita a prova de possuirem capital mínimo de 250::000$ (duzentos e cincoenta contos de réis) e de fazerem a caução de 100:000$ (cem contos de réis), no Tesouro Nacional, em moeda corrente ou apólices da dívida pública federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 639, de 1938)...
- Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983
Art. 1º - 0 § 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980 , alterado pelo Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) I(...) II(...) §1º(...) § 2º- O AFRMM será calculado sobre o frete, a razão de 20% (vinte por cento), no caso do item I, e de 50% (cinqüenta por cento), no caso do item II, ambos deste artigo, enquanto não for revisto na conformidade dos artigos 6º e 7º deste Decreto-lei."...
- Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946
Art. 6º - Enquanto durar a locação as seguintes disposições especiais serão observadas: 1) Os estatutos da sociedade anônima não poderão ser modificados, serão mediante proposta da Diretoria, ficando a modificação sujeita à aprovação do Govêrno pelo processo indicado no artigo anterior. 2) Nenhum diretor poderá ser eleito ou destituído de suas funções senão pelo voto de acionistas que representem dois têrços do capital social. subordinando-se à aprovação do Govêrno as deliberações tomadas nesse sentido pela Assembléia Geral. 3) A Diretoria terá o direito de votar as decisões da Assembléi...
- Decreto-Lei355 de 06/08/1968
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei número 340, de 22 de dezembro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Os favores previstos nos artigos 3º, 4º , 7º e 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , não se aplicam às seguintes mercadorias de procedência nacional: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, compreendidos, respectivamente nos capítulos 93, 33, 24, 22 (posição 22.03, 22.05 a 22.07 e 22.09, incisos 2 a 7) e 87 (posição 87.02, incisos 1 e 2), da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de...
- Decreto-Lei617 de 10/06/1969
Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.