“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei445 de 03/02/1969
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º Da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literários nacionais, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º Os prêmios literários nacionais para obras publicadas, em número de seis, terão as seguintes denominações: 1 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de romance. 2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de poesia. 3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de conto e novela. 4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro, de estudo...
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 44 - O art. 912 ficará assim redigido: A indenização referida no artigo anterior será fixada, sempre que possível, na ação principal, e compreenderá as custas judiciais, os honorários de advogado, as pensões vencidas e respectivos juros, devendo a sentença determinar a aplicação do capital em títulos da dívida pública federal para a constituição da renda. Esse capital será inalienavel durante a vida da vítima, revertendo após o falecimento desta ao patrimônio do obrigado. Se a vítima falecer em consequência do ato ilícito, prestará o responsável alimentos às pessoas a quem ela os devia, levad...
- Decreto-Lei461 de 10/02/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.052 de 17/01/1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e Considerando que as dívidas activas da Fazenda Pública cobradas judicialmente são, em regra, de pequena quantia; Considerando que, aplicadas com o rigor estabelecido nos arts. 69 e 70 do Decreto-Lei n. 960, 17 de dezembro de 1938, as restrições relativas a custas e despesas, judiciais impõem aos serventuários de justiça encargos superiores às compensações que lhes proporcionam as cobranças das dívidas de maior vulto, que são em pequeno número; Considerando que as providências estabelecidas nos a...
- Decreto-Lei371 de 20/12/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...
- Decreto-Lei646 de 23/06/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - Para o efeito do disposto neste artigo, serão utilizados recursos proporcionados pelo aumento da cota de previdência de que trata o Decreto-lei nº 645, de 23 de junho de 1969 , que serão entregues à ELETROBRÁS em parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de 1º de setembro de 1969, devendo a referida emprêsa convertê-los em capital social até 31 de dezembro do corrente ano.
- Decreto-Lei2.292 de 10/06/1940
Art. unico - Passa a ser redigida do seguinte modo a alínea "f" do art. 2º do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938: "Por terem obtido licença para aceitar cargo público civil temporário de nomeação ou para exercerem os oficiais da Arma de Aeronáutica sua atividade técnica na aviação cívil e indústrias correlativas".