Decreto-Lei nº 371 de 20 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a atender aos encargos determinados no artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968