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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 371 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.