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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 371 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto-Lei 371 /1968