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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 371 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a atender aos encargos determinados no artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 371 /1968