“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 40, §2º - No caso do § 1º, a reintrodução da mercadoria no mercado interno tornará exigível o imposto devido pela saída com destino aos estabelecimentos ali referidos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)...
- Decreto-Lei763 de 15/08/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei338 de 19/12/1967
Art. 1º - O artigo 12 e seu parágrafo 1º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Poderão ser incorporados ao capital da sociedade ou emprêsa individual, independentemente de pagamento do impôsto de renda pela pessoa jurídica e pelos acionistas, sócios ou titular, beneficiados com o aumento de capital, os recursos correspondentes às variações do ativo, resultante da correção monetária de títulos, que não constituam rendimento tributável, de acôrdo com a legislação em vigor. § ...
- Decreto-Lei1.287 de 18/10/1973
Art. 5º, §1º - A não incidência das normas previstas nos artigos 17 e 18, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , dependerá da autorização do Ministro da Fazenda, simultaneamente com a aprovação da estrutura financeira do empreendimento a civil se refere o item II, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.240, de 11 de outubro de 1972.
- Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com dispôsto no art. 6º combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, DECRETA:...
- Decreto-Lei256 de 28/02/1967
Art. 2º, §1º - Os bens e direitos a que se refere êste artigo, bem como os por ela administrados e que não forem incorporados ao patrimônio da nova sociedade no ato da respectiva constituição, serão mantidos sob sua gestão e guarda, até a sua incorporação ao ativo daquela, o que se dará a proporção que forem êles arrolados ou tombados e avaliados, seja sob a forma de realização do capital subscrito pela União, seja sob a de novas subscrições de capital.
- Decreto-Lei2.086 de 22/12/1983
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 , e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei9.569 de 12/08/1946
Art. 4º - Fica suprimida, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a função gratificada de Chefe da Divisão do Pessoal Civil, com Cr$(...) 10.800,00 anuais.