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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei9.154 de 14/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei5.809 de 10/10/1972

    Art. 14-a, §2º - Caso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão para a capital do país na tabela constante do Anexo II desta Lei, será aplicado o fator de conversão de 96,72 (noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos). (Incluído pela Lei nº 14.566, de 2023)...

  • Lei148 de 20/12/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,...

  • Lei7.445 de 20/12/1985

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Estado de Goiás, os lotes nºs 14, 15 e 23 do loteamento ‘’Lagoa Formosa nº 3’’, de propriedade da União, conforme as matrículas nºs 615 e 616, fls. 85 e 86, Livros 2-C, do Registro de Imóveis do Município de Formoso do Araguaia, Comarca de Gurupi, medindo aproximada e respectivamente 1.000 ha (hum mil hectares), 1.000 ha (hum mil hectares) e 1.141 ha (hum mil, cento e quarenta e hum hectares), e situados no Município de...

  • Lei10.888 de 24/06/2004

    Art. 2º - A partir de 1o de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:...

  • Lei6.259 de 30/10/1975

    Art. 3º - Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração Do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.

  • Lei14.817 de 16/01/2024

    Art. 4º, XI - duração mínima de 2 (dois) anos para o período de experiência docente estabelecido como pré-requisito para o exercício de quaisquer funções de magistério, excetuada a de docência, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .

  • Lei10.379 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.