“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei11.463 de 28/03/2007
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:...
- Lei8.375 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei12.718 de 26/09/2012
Art. 1º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 78.283, às fls. 156v do Livro nº 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.
- Lei11.181 de 26/09/2005
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
- Lei9.038 de 09/05/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fl...
- Lei14.464 de 01/11/2022
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.
- Lei14.486 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei13.950 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.