Lei nº 8.375 de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito especial até o limite de Cr$451.391.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991