Artigo 3º da Lei nº 8.375 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV desta lei.