Lei nº 12.718 de 26 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 78.283, às fls. 156v do Livro nº 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.
MICHEL TEMER Miriam Belchior Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012