Artigo 2º da Lei nº 12.718 de 26 de Setembro de 2012
Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.
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