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Artigo 1º da Lei nº 12.718 de 26 de Setembro de 2012

Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 78.283, às fls. 156v do Livro nº 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 12.718 /2012