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Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

Art. 2º

As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2022

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