Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

Art. 2º

As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Art. 4º

<strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2022