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Artigo 2º da Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

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Art. 2º

As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

Art. 2º da Lei 14.464 de 1º de Novembro de 2022