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Artigo 3º da Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

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Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Art. 3º da Lei 14.464 de 1º de Novembro de 2022