Artigo 3º da Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.