Artigo 4º da Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.