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Artigo 1º da Lei nº 14.464 de 1º de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

Art. 1º da Lei 14.464 de 1º de Novembro de 2022