“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei14.263 de 22/12/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.269 de 23/12/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei6.759 de 17/12/1979
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Fundação Serviços de Saúde Pública o domínio útil do terreno de acrescidos em marinha, com a área de 603,72m² (seiscentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e benfeitorias nele construídas, situado na Rua Coelho de Castro nº 6, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
- Lei11.167 de 31/08/2005
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
- Lei12.049 de 09/10/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.818 de 13/11/2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.617 de 16/12/1978
ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto L. G. do Nascimento e Silva...
- Lei9.381 de 18/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.