Lei nº 6.759 de 17 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Fundação Serviços de Saúde Pública o domínio útil do terreno de acrescidos em marinha, com a área de 603,72m² (seiscentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e benfeitorias nele construídas, situado na Rua Coelho de Castro nº 6, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O imóvel objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º

Ficará a donatária isenta do pagamento de foros, enquanto o imóvel permanecer em sua propriedade.

Art. 4º

A doação tornar-se-á nula, sem direito a donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979