Lei nº 6.759 de 17 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Fundação Serviços de Saúde Pública o domínio útil do terreno de acrescidos em marinha, com a área de 603,72m² (seiscentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e benfeitorias nele construídas, situado na Rua Coelho de Castro nº 6, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O imóvel objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º
Ficará a donatária isenta do pagamento de foros, enquanto o imóvel permanecer em sua propriedade.
Art. 4º
A doação tornar-se-á nula, sem direito a donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979