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Artigo 5º da Lei nº 6.759 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.759 /1979