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Artigo 2º da Lei nº 6.759 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas finalidades.

Art. 2º da Lei 6.759 /1979