Artigo 2º da Lei nº 6.759 de 17 de dezembro de 1979
Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas finalidades.