JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.759 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.759 /1979