Lei nº 6.617 de 16 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, no tocante a distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei."

Art. 2º

Ficam revogados o art. 17 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978 e retificado em 22.12.1978