Artigo 3º da Lei nº 6.617 de 16 de dezembro de 1978
Altera a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, no tocante a distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.