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Artigo 3º da Lei nº 6.617 de 16 de dezembro de 1978

Altera a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, no tocante a distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.617 /1978