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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei12.751 de 19/12/2012

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

  • Lei12.986 de 02/06/2014

    Art. 14 - As despesas decorrentes do funcionamento do CNDH correrão à conta de dotação própria no orçamento da União.

  • Lei1.834 de 02/04/1953

    Art. 1º - E’ o Pode Executivo autorizado a auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

  • Lei9.893 de 10/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

  • Lei14.411 de 15/07/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.845 de 18/06/2019

    Art. 2º - O inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 (...) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (...)’’ (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei90 de 27/08/1935

    Art. 1º - O prazo de um anno estabelecido no paragrapho segundo do artigo primeiro do decreto numero 24.693, de 12 de julho de 1934 , para o registro na repartição competente dos profissionaes a que esse dispositivo se refere, será contado da data da publicação do regulamento approvado pelo decreto nº 57, de 20 de fevereiro de 1935 , terminando assim em 23 de fevereiro de 1936.

  • Lei1.401 de 31/07/1951

    Art. 1º - A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945 , passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.