Lei nº 1.834 de 2 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e dá outros providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
E’ o Pode Executivo autorizado a auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Para execução do disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, a crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
GETULIO VARGAS. E. Simões Filho. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953