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    Lei 1.834 de 2 de Abril de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    E’ o Pode Executivo autorizado a auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

    Art. 2º

    Para execução do disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, a crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS. E. Simões Filho. Horacio Lafer.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953