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Artigo 2º da Lei nº 1.834 de 2 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e dá outros providências.

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Art. 2º

Para execução do disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, a crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).