Artigo 3º da Lei nº 1.834 de 2 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, e dá outros providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.