Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945 , passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.
O Curso de Ciências Contábeis e Atuariais, criado pelo Decreto-lei referido no artigo anterior, poderá ser desdobrado, sendo os diplomas, respectivamente, de bacharel em ciências contábeis e de bacharel em ciências atuariais, atribuídos aos alunos que cursarem no mínimo as seguintes disciplinas:
para o Curso de Ciências Contábeis: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Contabilidade Geral. 4- Análise Matemática. 5 - Instituições de Direito Público. 6 - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola. 7 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 8 - Organização e Contabilidade Bancária. 9 - Finanças das Emprêsas - Técnica Comercial. 10 - Legislação Tributária e Fiscal. 11 - Revisões e Perícia Contábil. 12 - Prática de Processo Civil e Comercial. 13 - Instituições de Direito Social. 14 - Contabilidade Pública. 15 - Estatística Geral e Aplicada.
Para o Curso de Ciências Atuariais: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Estatística Geral e Aplicada. 4 - Contabilidade Geral. 5 - Análise Matemática. 6 - Estatística Matemática e Demográfica. 7 - Matemática Financeira. 8 - Instituições de Direito Público. 9 - Matemática Atuarial. 10 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 11 - Organização e Contabilidade Bancária. 12 - Legislação Tributária e Fiscal. 13 - Organização e Contabilidade de Seguros.
As atuais disciplinas de Ciências das Finanças e de Legislação Tributária e Fiscal do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais passarão a constituir uma única disciplina com denominação de Elementos de Finanças e de Legislação Tributária e Fiscal.
Os cursos desdobrados pela presente Lei poderão ser concluídos em três anos, se assim o permitirem as condições didáticas e os horários escolares.
Os alunos já matriculados em qualquer das séries do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais terão direito de opção e poderão terminar o curso de acôrdo com as disposições da presente Lei.
GETúLIO VARGAS E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1951