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Lei 9.893 de 10 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999