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Artigo 2º da Lei nº 9.893 de 10 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 9.893 /1999