“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974
Art. 10 - Os recursos em moeda estrangeira, originários de empréstimos ou operações de crédito externo celebrados pela União, destinados a financiar programas de interesse nacional nos termos e nos limites deste Decreto-lei, poderão, sem ônus para o Tesouro Nacional, ser transferidos ao Banco Central do Brasil, para posterior emprego nos financiamentos autorizados por este Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.374 de 11/12/1974
Art. 3º - Fica assegurado aos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados o direito á manutenção e utilização dos créditos do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização dos produtos a que se referem os artigos 1º e 2º deste Decreto-lei, nos termos fixados pelo Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei2.180 de 04/12/1984
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos, partes, peças, acessórios, ferramentas e utensílios, importados por empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga, desde que sem similar nacional e destinados a emprego exclusivo na execução dos referidos serviços.
- Decreto-Lei2.022 de 18/05/1983
Art. 1º - Aos contratos firmados pelo Ministério do Exército, que tenham por objeto o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de material para emprego pela Força Terrestre e que vigorarem por mais de um exercício financeiro, não se aplica o disposto no Art. 6º do Decreto-Lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 .
- Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969
Art. 12, II - A extração de substâncias minerais destinadas a emprego efetivo na construção e conservação de estradas de rodagem e de ferro, de aeroportos, túneis, barragens e outras obras semelhantes, ainda que submetidas às operações referidas nos incisos I e II do § 1º do artigo 2º deste Decreto-lei. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.412, de 1975)...
- Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942
Art. 30 - O despachante aduaneiro, ou seu ajudante, não poderá ser negociante, interessado ou empregado de estabelecimento ou empresa comercial. Não lhe é permitido, outrossim, despachar ou agenciar, nas repartições aduaneiras e qualquer espécie de negócio próprio, por si ou seus ajudantes ou prepostos, sendo-lhe igualmente vedado concorrer aos leilões da repartição aduaneira em que servir.
- Decreto-Lei6.340 de 11/03/1944
Art. 2º - Fica assim redigido o art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 : " Art. 98 Considera-se rendimento tributável da exploração de películas cinematográficas estrangeiras, no país, a percentagem de 30% (trinta por cento) sôbre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, sujeita ao desconto do impôsto na fonte à razão da taxa de 10%".
- Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985
Art. 4º, §2º - Nas hipóteses de que trata a alínea "i" do § 1º, exigir-se-á direta correlação entre as atribuições do cargo ou função de confiança e as do cargo efetivo ou emprego permanente de que o servidor seja titular;...