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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.423 de 07/04/1988

    Art. 1º - As gratificações e demais vantagens pecuniárias de qualquer natureza, fixadas em função de percentuais variáveis, somente serão concedidas no percentual máximo se o servidor firmar compromisso de não exercer outro emprego no setor privado ou atividade profissional autônoma.

  • Decreto-Lei1.880 de 27/08/1981

    Os servidores que continuarem em atividade, embora dispondo de condições para aposentadoria, por tempo de serviço, farão jus à remuneração, paga pela entidade empregadora, como se aposentados fossem.’ Art . 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939

    O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 480 da Constituição Federal, e tendo ouvido a Conselho Federal de Comércio Exterior : Considerando que, geralmente, as ocorrências de rutilo, ilmenita, cassiterita, wolframita, columbita, quartzo, ágata, cianita, granada, já verificadas em jazidas detríticas (aluviais e eluviais) no país " não comportam sinão os processos rudimentares de lavra, empregados na faiscação do ouro aluvionar e na garimpagem de Pedras preciosas, nos leitos dos rios ou córregos e nas chapadas; Considerando que, sendo a sua extração, em pequena escala e caracterizada pelo emprego de aparelhos sim...

  • Decreto-Lei795 de 27/08/1969

    Art. 4º, §2º - Não serão considerados para efeito de fixação do salário-de-benefício os aumentos que excedam os limites legais, inclusive os voluntàriamente concedidos nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do beneficio, salvo, quanto aos empregados, se resultantes de promoções reguladas por normas gerais da emprêsa, admitidas pela legislação do trabalho, de sentenças normativas ou de reajustamentos salariais obtidos pela categoria respectiva".

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 5º, Parágrafo Único - É vedada a releição para o período imediato e no transcurso do tempo correspondente ao respectivo mandato de qualquer membro da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos de empregados,de trabalhadores autônomos, de agentes autônomos, e de profissionais liberais. Igual proibição se observará em relação ao têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal, nos sindicatos dos empregadores."...

  • Decreto-Lei1.186 de 27/08/1971

    Art. 6º - Nos casos em que a aplicação, no Norte/Nordeste, das operações previstas neste Decreto-lei resultar em liberação superior a 10% (dez por cento) da mão-de-obra efetivamente empregada, poderão ser utilizados os recursos previstos no Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971 , na execução de projetos de diversificação agrícola que contemple a absorção da mão-de-obra liberada.

  • Decreto-Lei2.165 de 02/10/1984

    Art. 2º, §1º - A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 20% do valor do vencimento ou salário de maior referência da Categoria Funcional de que for integrante ou a que corresponder seu emprego atual. (Vide Lei nº 7.370, de 1985)...

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 36 - A Prefeitura do Distrito Federal utilizará os acrescidos de marinha resultantes de aterros que tenha realizado ou venha a realizar, empregando para logradouros públicos os que tiver por convenientes, e preparando outros para que possam receber construções, em execução de planos urbanísticos.