“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.784 de 06/09/1946
Art. 11 - Aos empregados do Departamento Nacional do Café que já foram ou vierem a ser dispensados de acôrdo com o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei n.º 9. 272, de 22 de Maio deste ano , fica assegurado o direito de optar pelas vantagens do § 2º do mesmo artigo.
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 95 - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à verificação da produtividade do pessoal a ser empregado em quaisquer atividades da Administração Direta ou de autarquia, visando a colocá-lo em níveis de competição com a atividade privada ou a evitar custos injustificáveis de operação, podendo, por via de decreto executivo ou medidas administrativas, adotar as soluções adequadas, inclusive a eliminação de exigências de pessoal superiores às indicadas pelos critérios de produtividade e rentabilidade. Vide Decreto nº 67.326, de 05.10.1970...
- Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985
Art. 3º, §2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a servidor ocupante de cargo ou emprego do Quadro ou da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na data de publicação deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.686 de 26/07/1979
Art. 4º - Fica dispensada a anulação do crédito relativo à matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização dos produtos de que trata o artigo 1º, para os insumos entrados no estabelecimento até a data de publicação deste Decreto-lei, vedada qualquer restituição ou ressarcimento.
- Decreto-Lei2.240 de 31/01/1985
Art. 3º - Os empregadores fornecerão a seus empregados, quando por estes solicitadas, as informações necessárias à identificação de suas respectivas categorias profissionais, conforme regulamentação do BNH, sujeitando-se, aqueles que não cumprirem com o disposto neste artigo, a responder pelos prejuízos que causarem aos interessados na sua obtenção.
- Decreto-Lei1.242 de 30/10/1972
Art. 2º - A alínea "c" do artigo 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) c) os proprietários de veículos empregados em serviços agrícolas, que apenas transitem dentro dos limites das propriedades agrícolas a que pertençam".
- Decreto-Lei1.016 de 21/10/1969
Art. 2º, I - Os navios de guerra, quando não empregados em viagem de caráter comercial, nacionais ou estrangeiros, estes em caso de reciprocidade de tratamento, conforme comunicação a ser feita pelo Ministério da Marinha ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. (Redação dada pela Lei nº 6.418, de 1977)...
- Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942
Art. 6º - A partir de janeiro de 1943, os patrões ou empregadores ficarão obrigados ao recolhimento compulsório, mês a mês, nos institutos e caixas de aposentadoria e pensões respectivos, de importância igual a três por cento (3 %) do montante dos salários ou ordenados ou comissões que tiverem de pagar aos associados desses institutos, cabendo-lhes descontar essa percentagem dos ordenados ou salários de seus empregados, que receberão importância igual em Obrigações de Guerra, no fim de cada semestre. (Vide Decreto-lei nº 5.159, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.291, de 1943)...