“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.739 de 19/01/1946
Art. 2º, §2º - Compete ainda à Comissão incentivar a harmonia entre as classes e a justiça social, contribuindo para a maior aproximação entre empregados e empregadores, e introduzindo práticas conciliatórias que evitem ou reduzam a ocorrência de dissídios, quer coletivos, quer individuais.
- Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987
Art. 12, VIII - os limites de dedução de que tratam as Leis nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975 (Formação Profissional de Empregados) e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Vale-Transporte), ficarão reduzidos em 20% (vinte por cento);...
- Decreto-Lei2.326 de 20/06/1940
Art. 9º - A área não compreendida na destinação dos artigos anteriores será utilizada livremente pelo Instituto, devendo a renda das locações, uma vez paga a construção e deduzidas as despesas de seguro e conservação, ser empregada no custeio da difusão estatística.
- Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940
Art. 4º - O superintendente constituirá o seu serviço de controle da administração das empresas por meio de requisição de recursos e de empregados de cada uma delas, consideradas as suas possibilidades e de acordo com as instruções mencionadas no art. 9º.
- Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943
Art. 18 - As condições de admissão, direitos, deveres e penalidades, relativas aos empregados da A. P. L., serão estabelecidos em regulamento a ser baixado pelo Presidente da República. Igualmente será expedido regulamento dispondo sobre as condições de prestação dos serviços portuários.
- Decreto-Lei6.735 de 25/07/1944
Art. 2º - A importância do mesmo saldo será integralmente empregada em despesas de conservação extraordinária do material fixo e rodante da Rêde, mediante programa a ser oportunamente organizado e sujeito à aprovação do Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
- Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978
Art. 4º, Parágrafo Único - São asseguradas a manutenção e a utilização, nas modalidades de ressarcimento estabelecidas pelo Ministro da Fazenda, inclusive por via de compensação no pagamento de tributos federais, ou mediante o recebimento em espécie, a título de restituição, do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente empregados na industrialização do combustível nuclear referido neste artigo.
- Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940
Código Penal
Art. 297, §3º, II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)...
- crime
- contravenção
- delito