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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Capítulo 5 - DO EMPREGO DA FORÇA ARMADA...

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 1º, IX - dos empregados, dirigentes e conselheiros de empresas e fundações do Distrito Federal e dos Territórios; e...

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Art. 105, §1º - Em caso algum os limites máximos de responsabilidades a reter poderão ser superiores à importância de 5% ( cinco por cento ) do capital, ou do fundo inicial, empregado nos bens especificados no art. 54, mais 2,5 % ( dois e meio por cento ) dos prêmios arrecadados no excercício anterior.

  • Decreto-Lei9.143 de 08/04/1946

    Art. 4º, §1º - Na hipótese de invalidez temporária, desde que recuperada a sua capacidade de trabalho anterior, o empregado será aproveitado conforme dispõe o presente decreto-lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 1.653-A, de 1952)...

  • Decreto-Lei4.854 de 21/10/1942

    Art. 3º - Fica terminantemente proibido o emprego da marca de fogo usada nos estabelecimentos de matança para identificação de animais e couros.

  • Decreto-Lei9.107 de 01/04/1946

    Art. 2º, Parágrafo Único - O emprego das Forças Armadas será ordenado pelo Presidente da República, seu Chefe Supremo.

  • Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941

    Art. 17 - As condições de admissão, direitos, deveres e penalidade, relativas aos empregados da A.P.R.J., serão estabelecidos em regulamento a ser baixado pelo Presidente da República. Igualmente será expedido regulamento dispondo sobre as condições de prestação dos serviços portuários.

  • Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940

    Art. 11, II - Os animais e veículos empregados no serviço, superficial ou subterrâneo;...